Aviso 21529/2010, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina
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Fonte: Diário da República n.º 208/2010, Série II de 2010-10-26.
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Data:
2010-10-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 21529/2010
Para cumprimento do n.º.1 e 3 do artigo 95.º Do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Escola sede a Lista de Antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina, com referência a 31 de Agosto de 2010.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
Monte de Caparica, 19 de Outubro de 2010. - A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina, Maria do Carmo Mira Borges.
203832023
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1195344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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