Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 e 4, do artigo 6.º , ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dada a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo de 16 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento um (1) posto de trabalho vago da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 37.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (doravante LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria).
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.
5 - Consulta à DGAEP: De acordo com indicações da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), fica este Instituto dispensado de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência de candidatos em reserva que permitam satisfazer essa necessidade.
6 - Caracterização sumária do posto de trabalho e perfil de competências:
O presente recrutamento visa preencher um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a afectar ao Gabinete Jurídico-Contencioso (GJC).
Ref. 2010/GJC/1
Caracterização:
Elaborar pareceres jurídicos com base nos contactos estabelecidos com a contraparte do litígio, tendo em vista a resolução extra-judicial dos mesmos.
Intervir a nível judicial através da propositura e contestação de acções judiciais do foro cível, laboral e administrativo, bem como intervindo em acções criminais e contravencionais.
Garantir o apoio técnico-jurídico às diferentes unidades orgânicas, designadamente através da elaboração de pareceres, contratos, peças procedimentais de concursos, intervenção em júris, tendo em vista o enquadramento legal da actividade desenvolvida pelo instituto.
Em sede de aplicação dos métodos de selecção, serão valorizados os seguintes conhecimentos, formação e experiência:
Inscrição na Ordem dos Advogados em vigor;
Experiência em funções similares devidamente comprovada;
Conhecimentos no âmbito da norma ISO 9001, Balanced Scorecard (BSC) e modelo de excelência da EFQM, devidamente comprovadas.
7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, na redacção conferida pelo artigo 18.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal.
8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Avª António Serpa n.º 32, 1069-201 Lisboa.
9 - Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 8.º da LVCR.
9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
10 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado com o grau de licenciatura em Direito.
11 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
12 - Métodos de Selecção: Considerando premente que os postos de trabalho em questão sejam ocupados com a maior celeridade possível, face à necessidade urgente de repor a capacidade de resposta deste Instituto às solicitações que lhe estão cometidas e que vai ser agravada, a curto prazo, por via da aposentação de vários trabalhadores, o presente procedimento é urgente, pelo uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.
12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A avaliação curricular e a entrevista profissional têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.
14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
16 - Os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Formalização e prazo de candidatura: Nos termos do artigo 27.º, e 51 n.º 1, da Portaria as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel mediante a utilização obrigatória de formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14, não sendo considerado outro tipo de formalização;
17.1 - Documentação anexa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae;
e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;
f) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;
g) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das actividades que executa.
18 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
19 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º .../2010/GJC/1", dirigidas ao Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sito na Avª António Serpa, n.º 32, 9.º andar, 1069-201 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;
19.1 - Poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º .../2010/GJC/1", na Avª António Serpa, n.º 32, 9.º andar, 1069-201 Lisboa, entre as 09:30 - 12:30 horas, e entre as 14:00 - 16:30 horas.
20 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
21 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constante do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28 da mesma Portaria.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º
24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.
26 - Audiência de interessados: A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14.
27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14, publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste Serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
b) Na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto.
29 - Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes:
Presidente: Maria Isabel Galvão Grilo, Directora do Gabinete de Recursos Humanos;
1.º Vogal Efectivo: Maria Helena Casanova Alves, Assessora do Gabinete Jurídico-Contencioso, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Teresa Paula Mota Raimundo, Coordenadora do Núcleo de Apoio aos Órgãos Estatutários.
1.º Vogal Suplente: Maria Guilhermina Silva Cardoso, Assessora Principal Gabinete Jurídico-Contencioso.
2.º Vogal Suplente: Sílvia Andreia de Azevedo Pereira, Técnico Superior do Gabinete de Recursos Humanos.
15 de Outubro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Noémia Silva Goulart.
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