Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e no uso das competências que me foram delegadas em matéria de Recursos Humanos, previstas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterado e republicado pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado de 9 de Setembro de 2010,e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Electricista), aberto pelo aviso 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Filipe Miguel Dias Pereira, candidato classificado em 1.º lugar, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 2 - 532,08(euro), da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos à data de 6 de Outubro de 2010. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas.)
Paços do Concelho da Guarda, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
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