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Aviso 21387/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para assistente operacional na área funcional de electricista, com o trabalhador Filipe Miguel Dias Pereira

Texto do documento

Aviso 21387/2010

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e no uso das competências que me foram delegadas em matéria de Recursos Humanos, previstas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterado e republicado pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado de 9 de Setembro de 2010,e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Electricista), aberto pelo aviso 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Filipe Miguel Dias Pereira, candidato classificado em 1.º lugar, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 2 - 532,08(euro), da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos à data de 6 de Outubro de 2010. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas.)

Paços do Concelho da Guarda, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303826995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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