De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, através do despacho IPP/P-081/2010, conjugados com o n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2. Série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, considerando que:
1 - Importa concluir com a maior brevidade possível o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto do ano de 2009.
2 - Compete ao Presidente do IPP coordenar e controlar o processo de avaliação anual de acordo com os princípios e regras definidos na lei e homologar as avaliações anuais:
Delego no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira; no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz; a competência para homologar as avaliações do desempenho do ano 2009, dos trabalhadores afectos à respectiva Escola.
Politécnico do Porto, 23 de Junho de 2010. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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