de 20 de Março
Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço na Direcção-Geral da Divulgação passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações, como para promover a identificação perante outras entidades:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Divulgação.
2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com a faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.
3.º A emissão do cartão competirá ao serviço de pessoal e conterá a assinatura do director-geral da Divulgação, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido ao serviço de pessoal sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. O serviço de pessoal manterá registo dos cartões emitidos.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues, por delegação de competência do Primeiro-Ministro.
(ver documento original)