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Aviso 21271/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (planeamento regional e urbano), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21271/2010

Nos termos do n.º 6, do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 24 de Setembro de 2010, do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo Indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira Técnico Superior (Planeamento Regional e Urbano), aberto por Aviso 17755/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 09 de Outubro de 2009.

Lista Unitária de Ordenação Final

1.º Célia Maria Barroso Florêncio Grosso - 18,37 valores

Da homologação da lista unitária de ordenação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho).

Seia, 27 de Setembro de 2010. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

303805172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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