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Aviso 21267/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Carlos Jorge Neves Marques e João Carlos Portugal Cabral, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 21267/2010

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2010, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados, na sequência de modificação da sua situação jurídico-funcional motivada por alteração da posição remuneratória, com efeitos a 15 de Julho de 2010 - fim do período de Estágio:

Carlos Jorge Neves Marques, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 1, para o escalão 1, índice 420, da tabela anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. João Carlos Portugal Cabral, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 1, para o escalão 1, índice 420, da tabela anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Seia, 13 de Julho de 2010. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

303805059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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