Derrama a cobrar no ano de 2010
Alfredo De Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 20 de Setembro de 2010, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, deliberou autorizar o lançamento de uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), a cobrar em 2010.
A criação desta Derrama é efectuada ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Para constar se publica o presente Edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.
Paços do Município de Santa Maria da Feira, 8 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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