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Aviso 21262/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Ponte da Barca, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro

Texto do documento

Aviso 21262/2010

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, a Assembleia Municipal de Ponte da Barca reunida em Sessão Ordinária de 27 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 13 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura mista, composta pelo:

1) Limite máximo de 13 Unidades orgânicas flexíveis;

2) Limite máximo de 3 Subunidades orgânicas;

3) Limite máximo de 1 Equipa Multidisciplinar, sendo o estatuto remuneratório do respectivo chefe de equipa multidisciplinar equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal.

13 de Outubro de 2010. - António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara.

303805553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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