António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, a Assembleia Municipal de Ponte da Barca reunida em Sessão Ordinária de 27 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 13 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura mista, composta pelo:
1) Limite máximo de 13 Unidades orgânicas flexíveis;
2) Limite máximo de 3 Subunidades orgânicas;
3) Limite máximo de 1 Equipa Multidisciplinar, sendo o estatuto remuneratório do respectivo chefe de equipa multidisciplinar equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal.
13 de Outubro de 2010. - António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara.
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