Despacho Normativo 8/82
Em face de recentes aquisições no domínio da regulamentação internacional do transporte de mercadorias perigosas, é já possível atribuir números de identificação e de perigo a uma grande parte das matérias que figuram no apêndice I da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 269/81, de 29 de Setembro, sem a indicação de tais números, a incluir nos painéis cor-de-laranja, e nos quais assenta o sistema de segurança para equipas de socorros, bem como para a fiscalização rodoviária.
Nestes termos:
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 25.º da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, o seguinte:
Os números de identificação de matéria e de identificação de perigo constantes do quadro abaixo são atribuídos às correspondentes matérias perigosas, pelo que deverão ser acrescentados nas respectivas colunas do apêndice I da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro.
(ver documento original)
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.