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Despacho Normativo 8/82, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Acrescenta nas respectivas colunas do apêndice I da Portaria nº 1045/80, de 10 de Dezembro, os números de identificação de matéria e de identificação de perigo constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/82
Em face de recentes aquisições no domínio da regulamentação internacional do transporte de mercadorias perigosas, é já possível atribuir números de identificação e de perigo a uma grande parte das matérias que figuram no apêndice I da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 269/81, de 29 de Setembro, sem a indicação de tais números, a incluir nos painéis cor-de-laranja, e nos quais assenta o sistema de segurança para equipas de socorros, bem como para a fiscalização rodoviária.

Nestes termos:
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 25.º da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, o seguinte:

Os números de identificação de matéria e de identificação de perigo constantes do quadro abaixo são atribuídos às correspondentes matérias perigosas, pelo que deverão ser acrescentados nas respectivas colunas do apêndice I da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro.

(ver documento original)
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1045/80 - Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os mecanismos de controlo de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas. Publica em anexo a lista das mercadorias perigosas susceptíveis de serem transportadas em cisternas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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