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Resolução 19/82, de 30 de Janeiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o presidente e vogais do conselho de gerência da CNN-Companhia Nacional de Navegação e nomeia outros em sua substituição.

Texto do documento

Resolução 19/82
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Janeiro de 1982, resolveu:
1 - Exonerar, a seu pedido, dos cargos de presidente e vogais do conselho de gerência da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., respectivamente, o engenheiro Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques e os Drs. Joaquim António Lopes e António Jorge Farinha Marques.

2 - Exonerar, por conveniência de serviço, o vogal do conselho de gerência da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., Dr. João Martins Vieira.

3 - Nomear, ouvidos os trabalhadores, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da empresa, anexos ao Decreto-Lei 77/80, de 16 de Abril, para o conselho de gerência da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., os Drs. António dos Santos Labisa, presidente, Henrique de Oliveira Constantino, vogal, e Joaquim Cardoso Martins, vogal.

4 - Manter como vogal do mencionado conselho de gerência o engenheiro Nuno Manuel de Almeida Alves.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-16 - Decreto-Lei 77/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Extingue a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e incorpora-a na Companhia Nacional de Navegação, E. P. Aprova os estatutos da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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