Aviso 21207/2010, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Zarco
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Fonte: Diário da República n.º 206/2010, Série II de 2010-10-22.
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Data:
2010-10-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Antiguidade de pessoal docente - Agrupamento de Escolas Zarco
Aviso 21207/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Sede, a Lista de Antiguidade do pessoal Docente deste Agrupamento, referente ao tempo de serviço, contado até 31 de Agosto de 2010. As reclamações devem ser dirigidas à Directora do Agrupamento de Escolas Zarco, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso.
Dafundo, 18 de Outubro de 2010. - A Directora, Natércia Maria Madeira Ramalho da Cunha Tavares.
203819997
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1194570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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