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Aviso 21207/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Antiguidade de pessoal docente - Agrupamento de Escolas Zarco

Texto do documento

Aviso 21207/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Sede, a Lista de Antiguidade do pessoal Docente deste Agrupamento, referente ao tempo de serviço, contado até 31 de Agosto de 2010. As reclamações devem ser dirigidas à Directora do Agrupamento de Escolas Zarco, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso.

Dafundo, 18 de Outubro de 2010. - A Directora, Natércia Maria Madeira Ramalho da Cunha Tavares.

203819997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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