Considerando a missão cometida à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural de execução das políticas do regadio e de gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, cabendo-lhe, nomeadamente, a promoção, acompanhamento e fiscalização das obras hidráulicas, enquanto autoridade nacional do regadio, nos termos da respectiva Lei Orgânica, constante do Decreto Regulamentar 8/2007, de 27 de Fevereiro;
Considerando as competências da Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural daquele organismo para, de acordo com a alínea g) do artigo 4.º da Portaria 219-C/2007, de 28 de Fevereiro, promover a execução das acções de expropriação e indemnização decorrentes das obras da responsabilidade da Direcção-Geral e instruir os respectivos processos de declaração de utilidade pública;
Considerando o interesse do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e, bem assim, das partes envolvidas, em imprimir uma maior celeridade aos autos de expropriação amigável;
Considerando que o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no seu artigo 36.º, prevê que a formalização do acordo entre a entidade expropriante e os demais interessados, em auto de expropriação amigável, possa ser realizada perante funcionário designado para o efeito, quando aquela entidade integra o sector público administrativo, conforme genericamente admitido pelo n.º 1 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de Agosto, ao prever o desempenho de funções notariais por entidades a quem a lei atribua, em relação a certos actos, a competência dos notários:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de Agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, determino:
1 - É designado o licenciado em Direito Dr. Rui Jorge Pires Carvalho, jurista do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para o exercício das funções notariais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203820862