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Aviso 21143/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) - carreira geral de técnico superior, nas áreas de actividade de aprovisionamento e logística

Texto do documento

Aviso 21143/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) - Carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz -se público que, por meu despacho de 19 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 3 postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Reserva de recrutamento: Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da SGMAI, no endereço www.sg.mai.gov.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGMAI sitas na Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com a seguinte caracterização: funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de actividade de aprovisionamento e logística, conforme o artigo 5.º do Despacho 12761/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional e área de formação académica - Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura nas áreas de Direito, Gestão de Empresas e Matemática.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da SGMAI, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas, ou disponível na página electrónica do serviço, no endereço www.sg.mai.gov.pt

9.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente na SGMAI no horário atrás referido ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da SGMAI.

10 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Declaração de conteúdo funcional, actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o respectivo mapa de pessoal aprovado.

10.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na SGMAI.

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - Considerando as atribuições cometidas à SGMAI pelo Decreto-Lei 76/2007, de 29/03, de acordo com o qual a SGMAI assegura a prestação de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAI e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como de apoio técnico e a prestação de serviços comuns aos órgãos e serviços do MAI, atento ao carácter premente da ocupação destes postos de trabalho, considerando as situações de saída de pessoal, de aposentações ocorridas ou a ocorrer, considera - se urgente recrutar os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho com o objectivo de repor a capacidade de resposta. Assim, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplicam os seguintes métodos:

a) Método de selecção obrigatório - avaliação curricular;

b) Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

11.3 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

12 - Sistema de Classificação Final - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

12.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

12.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Composição dos júris:

Presidente - Carlos Manuel Silvério da Palma, Secretário-Geral Adjunto do MAI

Vogais efectivos - Rui Alberto Pereira Maeiro, Director de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da SGMAI e Vítor Manuel de Oliveira Arroja, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Logística da SGMAI

Vogais suplentes - Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior da SGMAI e Aldo Ivo Alves Ferreira, Técnico Superior da SGMAI.

14 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMAI e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 de Outubro de 2010. - A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, Nelza Vargas Florêncio.

203820619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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