A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Deliberação 1082/2000, de 24 de Agosto

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Sumário

Mantém as delegações e subdelegações de competência, constantes da Deliberação de 5.1.2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro nos directores dos Serviços Sub-Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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