Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22/A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal e Contas 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Maria Judite Penas Ramos Marques, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas da Sé, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, nos processos relacionados com os alunos do 1.º Ciclo;
2) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
3) Leitura das actas do Departamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
Agrupamento de Escolas da Sé, 15 de Outubro de 2010. - A Directora, Maria Justina Ramos Mendes.
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