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Aviso 21053/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21053/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Estorãos.

1 - Para os devidos efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Estorãos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Estorãos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Freguesia de Estorãos.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abranger trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da junta de Freguesa de Estorãos, de 30 de Setembro, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional 12.º anos de escolaridade ou equiparado, sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: em requerimento, dirigido à Presidente da Junta de Freguesia, entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia, ou enviadas por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço Rua da Igreja n.º 380, 4820-071 Estorãos.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, documento comprovativo das habilitações literárias, comprovativos de acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, currículo profissional, datado e assinado.

8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na reacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termo do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de Selecção: atenta à urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar. De forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do art. Do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

11 - A prova de conhecimento será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incluindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Os regimes de vinculação, de carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) O regime de contratação de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

12 - Na prova de conhecimentos escrita (PCe), bem como na valorização final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas.

13 - A Classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PCe.

14 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por oficio registado (ou outra forma de notificação, constante do n.º 3 do artigo 30.º do PC).

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no numero anterior.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

17 - Júri do Concurso: composição e identificação:

Presidente: Presidente da Junta, Paula Cristina Rocha Ferreira de Sousa.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Secretário: Manuel Soares Freitas.

2.º Vogal: Tesoureiro: Domingos Augusto Teixeira Brás.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Presidente da Assembleia de Freguesia: Maria de Fátima Pereira Oliveira Caldeira.

2.º Vogal: 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia: Armindo Novais Rodrigues.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 8.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jfestoraos.com.

20 - Em situação de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

21 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art 19.º do PC, o presente aviso é publicado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data de sua publicação em Diário da República, na bolsa de Emprego PÚblico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

Estorãos, 04 de Outubro de 2010. - A Presidente, Paula Cristina Rocha Ferreira de Sousa.

303807473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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