Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas
Preâmbulo
A aplicação prática do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, em vigor há alguns meses, permitiu identificar algumas situações que carecem de correcção ou adaptação com vista a uma maior transparência e maior equidade na aplicação de algumas taxas.
Pela presente alteração adita-se um anexo ao regulamento no qual se incluíram a fórmula de cálculo da TMU - taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas e a TCNCT - taxa de compensação pela não cedência de terrenos (ambas já constantes do relatório de fundamentação económico-financeira), procedendo-se ainda ao desdobramento da Taxa única diária para o Auditório Municipal.
Em face do exposto, a Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 22 de Setembro de 2010, deliberou, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, a) da Lei 169/99 de 18.09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11.01, sujeitar a um período de 30 dias de apreciação pública, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, o Anexo à Tabela de Taxas e a alteração aos artigos nos 45.º e 102.º constantes do Quadro XIV, que integrarão a referida Tabela.
ANEXO À TABELA DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE MANTEIGAS - 2010
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas
Capítulo I
Taxas do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Secção VIII
Diversas
Artigo 45.º/n.º 1
TMU - Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas
As variáveis introduzidas no cálculo da TMU são:
a) Coeficiente pela tipologia de Edificação;
b) Coeficiente pelo nível de infra-estruturação;
c) Coeficiente de localização.
A fórmula para o cálculo do valor da TMU é a seguinte:
(ver documento original)
Os coeficientes identificados são valorizados da seguinte forma:
Tipologia Edificação
Habitação unifamiliar, até 200 m2 - 0,4
Habitação unifamiliar, acima 200 m2 - 0,6
Habitação bifamiliar - 0,5
Habitação plurifamiliar - 0,8
Comércio, serviços, restauração e bebidas - 0,65
Empreendimentos turísticos e de hospedagem - 0,65
Indústria e similares - 0,8
Oficinas e similares - 0,7
Armazéns e similares - 1
Equipamentos de utilização colectiva não integrados em equipamento turístico - 0,75
Estacionamento coberto - 0,5
Anexos, alpendres e alojamentos de animais - 0,9
Instalações para fins agrícolas - 0,5
Outros usos - 1
Coeficiente de nível de infra-estruturação
Arruamentos - 0,15
Passeios - 0,05
Estacionamentos públicos - 0,1
Rede de distribuição de água - 0,1
Rede de águas residuais - 0,15
Estação depuradora em ligação com a rede de colectores de saneamento - 0,05
Rede de águas pluviais - 0,05
Iluminação pública - 0,05
Rede distribuição eléctrica - 0,1
Rede gás - 0,1
Rede de telecomunicações - 0,1
Coeficiente de localização
Centro histórico de Manteigas e Núcleo antigo de Sameiro - 0,5
Zona urbana de Manteigas - 0,7
Zona urbana de Sameiro e Vale de Amoreira - 0,8
Zona não urbana - 0,9
REN e ou RAN - 1
Artigo 45.º/ n.º 2
TCNCT - Taxa de Compensação pela não Cedência de Terrenos
Assim sendo, propõe-se a seguinte fórmula de cálculo da TCNCT:
TCNCT = C(índice c) x (somatório) %C(índice e) x [C(índice i) x0,1 + (C(índice l) + C(índice q)) x 0,15]
Correspondendo:
C(índice c) - Custo m2 da construção para habitação a preços controlados
C(índice e -) Coeficiente da tipologia de edificação
C(índice i -) Coeficiente do nível de infra-estruturação
C(índice l -) Coeficiente de localização e qualidade ambiental
C(índice q -) Coeficiente dos equipamentos existentes
Coeficiente de Tipologia Edificação
Habitação unifamiliar, até 200 m2 - 0,4
Habitação unifamiliar, acima 200 m2 - 0,65
Habitação bifamiliar - 0,5
Habitação plurifamiliar - 0,85
Comércio, serviços, restauração e bebidas - 0,65
Empreendimentos turísticos e de hospedagem - 0,7
Indústria e similares - 0,8
Oficinas e similares - 0,7
Armazéns e similares - 1
Equipamentos de utilização colectiva não integrados em equipamento turístico - 0,75
Estacionamento coberto - 0,5
Anexos, alpendres e alojamentos de animais - 0,9
Instalações para fins agrícolas - 0,5
Outros usos - 1
Coeficiente de nível de infra-estruturação
Arruamentos - 0,15
Passeios - 0,05
Estacionamentos públicos - 0,1
Rede de distribuição de água - 0,1
Rede de águas residuais - 0,15
Estação depuradora em ligação com a rede de colectores de saneamento - 0,05
Rede de águas pluviais - 0,05
Iluminação pública - 0,05
Rede distribuição eléctrica - 0,1
Rede gás - 0,1
Rede de telecomunicações - 0,1
Coeficiente de localização e Qualidade ambiental
Centro histórico de Manteigas e Núcleo antigo de Sameiro - 0,5
Zona urbana de Manteigas - margem direita do rio Zêzere - 0,8
Zona urbana de Manteigas - margem esquerda do rio Zêzere - 1
Zona urbana de Sameiro e Vale de Amoreira - 0,7
Zona não urbana - 0,5
REN e ou RAN - 0,4
Coeficiente dos equipamentos existentes
Zona Urbana de Manteigas - margem direita do rio Zêzere - 0,6
Zona Urbana de Manteigas - margem esquerda do rio Zêzere - 1
ZU de Sameiro - 0,9
ZU de Vale de Amoreira - 0,6
Penhas Douradas - 0,4
Reboleira - 1
Outras zonas do concelho - 0,3
Manteigas, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
QUADRO XIV
Mapa de Apuramento do Valor das Taxas do Município de Manteigas 2010
(ver documento original)
203810583