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Declaração de Rectificação 7-X/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/2000, de 18 de Julho, que estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-X/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «Sempre que a CATPF considere que um determinado produto fitofarmacêutico constante das portarias a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º» deve ler-se «Sempre que, devido a novos conhecimentos científicos e técnicos, a CATPF considere que um determinado produto fitofarmacêutico constante dos despachos a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/31/plain-119402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 147/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal, transpondo a Directiva n.º 97/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Junho, e da Directiva n.º 1999/65/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 144/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o regime dos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal destinados à alimentação humana ou à alimentação animal, transpondo, na parte respeitante aos produtos de origem vegetal, a Directiva n.º 2002/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Julho, que estabelece métodos de amostragem para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal e animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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