Declaração de Rectificação 7-X/2000, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 201/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-08-31.
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Data:
2000-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/2000, de 18 de Julho, que estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal.
Declaração de Rectificação 7-X/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «Sempre que a CATPF considere que
um determinado produto fitofarmacêutico constante das portarias a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º» deve ler-se «Sempre que, devido a novos conhecimentos científicos e técnicos, a CATPF considere que um determinado produto fitofarmacêutico constante dos despachos a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/31/plain-119402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/119402.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-18 -
Decreto-Lei
147/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal, transpondo a Directiva n.º 97/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Junho, e da Directiva n.º 1999/65/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Junho.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-07-02 -
Decreto-Lei
144/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Aprova o regime dos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal destinados à alimentação humana ou à alimentação animal, transpondo, na parte respeitante aos produtos de origem vegetal, a Directiva n.º 2002/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Julho, que estabelece métodos de amostragem para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal e animal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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