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Declaração de Rectificação 7-V/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 113/2000, de 4 de Julho, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A, a cunhar uma moeda comemorativa alusiva aos Jogos Olímpicos de Sydney com o valor facial de 200$00.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-V/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 113/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Ministério da Educação, para ser afecto ao Comité Olímpico Português» deve ler-se: «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Instituto Nacional do Desporto para ser afecto ao Comité Olímpico de Portugal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 113/2000 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva aos Jogos Olímpicos de Sidney com o valor facial de 200$

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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