Declaração de Rectificação 7-V/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 113/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Ministério da Educação, para ser afecto ao Comité Olímpico Português» deve ler-se: «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Instituto Nacional do Desporto para ser afecto ao Comité Olímpico de Portugal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.