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Aviso 20936/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20936/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral - Carreira geral de assistente operacional

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 04-10-2010, do Secretário-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à DGAEP, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral, em www.sg.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sita na Avenida da República, n.º 79, em Lisboa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto na Direcção, com a seguinte caracterização: assegurar a condução da frota automóvel da Secretaria-Geral do MEID, ao serviço do Senhor Secretário-Geral.

6 - Perfil de competências - Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Conhecimentos Especializados e Experiência: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de escolaridade mínima obrigatória.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que poderá ser disponibilizado nas instalações da Secretaria-Geral, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.sg.min-economia.pt

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sita na morada indicada no ponto anterior no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: Considerando que de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2007, de 27 de Abril, a Secretaria-Geral assegura a prestação centralizada de serviços a doze serviços do MEID nas áreas de gestão dos recursos humanos e formação, de planeamento e controlo orçamental, de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio técnico-jurídico e contencioso, de documentação e informação, de inovação, modernização e política de qualidade e de tecnologias de informação e comunicações; com o objectivo de repor a capacidade de resposta da Secretaria-Geral considera-se necessário recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação de alguns dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010; o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Gomes Ferreira, coordenadora técnica da Secretaria-Geral do MEID;

Vogais efectivos - Maria da Graça Biga Camões Galhardas, coordenadora técnica da Secretaria-Geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Lucinda Elisabete da Silva Ferreira Jerónimo, assistente técnica da Secretaria-Geral do MEID.

Vogais suplentes - Francisco José Rodrigues, coordenador técnico e Ângela Maria Fernandes Duarte Lopes, assistente técnica, ambos da Secretaria-Geral do MEID.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Inovação e do Desenvolvimento e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Lisboa, 12 de Outubro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

203804095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 138/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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