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Declaração de Rectificação 2119/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Correcção da estrutura orgânica do município

Texto do documento

Declaração de rectificação 2119/2010

Estrutura orgânica do município de Ourém

No aviso 11 780/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, relativo à publicação da estrutura orgânica do município de Ourém, rectifica-se os artigos 21.º, 30.º e 46.º, pelo que, no artigo 21.º, onde se lê «Esta unidade orgânica flexível é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Médico Veterinário Municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, ponto 1, do artigo 4.º) a quem, além das competências referidas no artigo 12.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções» deve ler-se «Este serviço é dirigido pelo presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no médico veterinário municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, n.º 1 do artigo 4.º), a quem, além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:».

No artigo 30.º, onde se lê «Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação (GTIC)» deve ler-se «Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação (DTIC)» e onde se lê «O Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação (GTIC) tem como missão o estudo e implementação de sistemas de informação a utilizar pelos serviços do Município, bem como conceber, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e ainda propor a sua aquisição, quando tal se justifique.

Esta subunidade orgânica está a cargo de um responsável designado pelo Presidente da Câmara.» deve ler-se «A Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação (DTIC) tem como missão o estudo e implementação de sistemas de informação a utilizar pelos serviços do município, bem como conceber, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e ainda propor a sua aquisição, quando tal se justifique.

Esta subunidade orgânica flexível está a cargo de um chefe de divisão designado pelo presidente da Câmara.»

Segue ainda novo organograma, constante do artigo 46.º, pelo facto de a primeira publicação conter algumas incorrecções.

13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

(ver documento original)

203803155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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