Declaração de rectificação 2119/2010
Estrutura orgânica do município de Ourém
No aviso 11 780/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, relativo à publicação da estrutura orgânica do município de Ourém, rectifica-se os artigos 21.º, 30.º e 46.º, pelo que, no artigo 21.º, onde se lê «Esta unidade orgânica flexível é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Médico Veterinário Municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, ponto 1, do artigo 4.º) a quem, além das competências referidas no artigo 12.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções» deve ler-se «Este serviço é dirigido pelo presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no médico veterinário municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, n.º 1 do artigo 4.º), a quem, além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:».
No artigo 30.º, onde se lê «Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação (GTIC)» deve ler-se «Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação (DTIC)» e onde se lê «O Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação (GTIC) tem como missão o estudo e implementação de sistemas de informação a utilizar pelos serviços do Município, bem como conceber, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e ainda propor a sua aquisição, quando tal se justifique.
Esta subunidade orgânica está a cargo de um responsável designado pelo Presidente da Câmara.» deve ler-se «A Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação (DTIC) tem como missão o estudo e implementação de sistemas de informação a utilizar pelos serviços do município, bem como conceber, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e ainda propor a sua aquisição, quando tal se justifique.
Esta subunidade orgânica flexível está a cargo de um chefe de divisão designado pelo presidente da Câmara.»
Segue ainda novo organograma, constante do artigo 46.º, pelo facto de a primeira publicação conter algumas incorrecções.
13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
(ver documento original)
203803155