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Aviso 20812/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo da Câmara Municipal de Aljustrel

Texto do documento

Aviso 20812/2010

Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a), n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 22 de Setembro de 2010, aprovou por unanimidade, o Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Aljustrel, que entrará em vigor no dia imediato após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.

Paços do Concelho, 06 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Aljustrel

Nota justificativa

O Município de Aljustrel tem como objectivo primacial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos seus munícipes.

A educação é, hoje em dia, uma tarefa que cabe a toda a sociedade, não podendo por isso os órgãos autárquicos eximir-se a ela.

A concessão das bolsas de estudo visa proporcionar apoio aos estudantes que, em virtude da sua situação económica têm dificuldades em prosseguir os estudos nos estabelecimentos de ensino superior tutelados pelo Ministério da Educação.

A atribuição de bolsas de estudo é assim um modo de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando o tecido académico do concelho de Aljustrel e dotando-o de quadros técnicos e profissionais capazes de constituir a base do seu desenvolvimento, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico cultural.

O Regulamento Municipal para concessão de Bolsas de Estudo para cursos do Ensino Superior, actualmente em vigor, encontra-se desajustado face à evolução verificada nos últimos anos.

Assim, e com vista a adaptar o referido diploma à realidade existente, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do art.º53 n.º 2, alínea a) conjugado com o art.º64.º n.º 6, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro na actual redacção, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprova o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Aljustrel.

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece os critérios de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Aljustrel a estudantes residentes no concelho, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau de licenciatura ou bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos:

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Aljustrel visa:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de condições se vêem impossibilitados de o fazer;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no Município de Aljustrel, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Montante e Periodicidade das bolsas

1 - O número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano lectivo, bem como o seu valor serão fixados pela Câmara Municipal de Aljustrel, em função da apreciação das candidaturas apresentadas.

2 - A bolsa de estudo será anual e atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;

b) Frequente ou pretenda ingressar no ensino superior no ano lectivo em que solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;

d) Seja residente no concelho de Aljustrel há mais de um ano;

e) Não possua já habilitações ou curso equivalente ao que pretende frequentar;

f) Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo profissão remunerada;

g) Não possuir, por si, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - A apresentação das candidaturas, nos termos do presente Regulamento, deverá decorrer conforme prazos definidos em Edital, a afixar nos locais do estilo, e entregues na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Aljustrel, durante as horas normais do expediente, e deverá ser instruída mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, disponível na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Aljustrel e no site em www.mun-aljustrel.pt;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

d) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino onde o candidato esteve matriculado no ano lectivo anterior, comprovativo de que obteve aproveitamento;

e) Certificado de matrícula no ano lectivo a que respeita a atribuição da bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;

f) Declaração da composição do agregado familiar emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;

g) Atestado de residência há mais de 1 ano no concelho, emitido pela Junta de Freguesia;

h) Fotocópia da última declaração de IRS e ou IRC referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, e em caso de pais separados judicialmente, a última declaração de IRS de cada um;

i) Fotocópia dos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que exerçam actividade profissional ou fotocópia do comprovativo do valor da pensão, no caso de pensionista, e em caso de pais separados judicialmente, fotocópia dos recibos de cada um;

j) Documento comprovativo da situação de desemprego (caso algum dos elementos do agregado familiar esteja desempregado);

k) Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pelo Serviço de Finanças da área de residência, e em caso de pais separados judicialmente, relação dos bens patrimoniais de cada um;

l) Declaração sob compromisso de honra de como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio;

m) Declaração sob compromisso de honra das informações prestadas.

2 - Se o bolseiro ou candidato a bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 15 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.

3 - O simples facto do estudante se candidatar segundo as regras do presente artigo, não lhe confere o direito a bolsa de estudo.

Artigo 6.º

Processo de selecção

1 - É considerado como condição preferencial na atribuição de bolsas de estudo o menor rendimento per capita do agregado familiar.

2 - Analisadas as candidaturas e feita a selecção dos candidatos, será elaborada uma lista provisória que é notificada a todos os candidatos, e da qual cabe a reclamação para o Presidente da Câmara, a interpor no prazo de 10 dias úteis.

3 - Findo o período de reclamação será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal de Aljustrel para apreciação e votação.

4 - Após a decisão tomada pelo o órgão executivo, a lista será afixada nos locais de estilo, e dela será dado conhecimento aos candidatos.

Artigo 7.º

Aproveitamento escolar

1 - O estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, excepto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada grave, desde que comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Aljustrel.

2 - As excepções previstas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Aljustrel decidir manter ou não a bolsa de estudo.

3 - Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, que teve aproveitamento escolar o estudante que reuniu as condições fixadas pelo o estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado e que lhe permitem a matrícula no ano seguinte do curso.

Artigo 8.º

Renovação da bolsa de estudo

1 - A renovação da bolsa de estudo deve de ser requerida anualmente, em data a definir mediante afixação de edital nos locais do estilo, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Aljustrel, durante as horas normais de expediente, e deverá ser instruída mediante a apresentação de todos os documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não derem entrada na Câmara Municipal de Aljustrel dentro do prazo mencionado no número anterior, ou que não estiverem devidamente instruídos.

Artigo 9.º

Obrigações dos bolseiros

1 - Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Manter a Câmara Municipal de Aljustrel informada do aproveitamento escolar, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano:

b) Não mudar de curso, sem dar conhecimento a Câmara Municipal de Aljustrel;

c) Comunicar à Câmara Municipal de Aljustrel todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham alterado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência;

d) Comunicar à Câmara Municipal de Aljustrel a atribuição de qualquer bolsa, pela instituição de ensino que frequenta ou outra instituição.

2 - Nos casos previstos na alínea b) e caso à Câmara Municipal de Aljustrel decida manter o direito à bolsa de estudo, esta não pode ser concedida por mais de 6 anos consecutivos.

Artigo 10.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:

a) A prestação à Câmara Municipal de Aljustrel, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações, por inexactidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a bolsa;

b) A não apresentação de todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Aljustrel, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;

c) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Aljustrel e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;

d) A desistência do curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado;

e) A falta de aproveitamento escolar;

f) A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do bolseiro susceptíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara de Aljustrel;

g) A mudança de residência ou da área eleitoral para outro concelho;

h) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento;

2 - Nos casos a que se refere as alíneas a), b),c) e d) do numero anterior, a Câmara Municipal de Aljustrel reserva o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como adoptar o procedimentos julgados adequados.

3 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do n.º 1, a Câmara Municipal de Aljustrel poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.

4 - Nos casos previstos da alínea d) do n.º 1, a cessação da atribuição da bolsa é automática e imediata.

Artigos 11.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - A Câmara Municipal poderá solicitar os esclarecimentos que entenda por convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma.

3 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados com verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Aljustrel.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal de Aljustrel decidir em todos os casos de dúvidas ou omissões ao presente Regulamento.

Artigo 13.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes do regulamento anterior.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

303794562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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