Delegação de competências
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade do Porto, constantes do Despacho Normativo 18-B/2009, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
1 - Delego nos vice-reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências:
1.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor António Teixeira Marques responsável pelo pelouro da Comunicação, Imagem e Relações Internacionais:
1.1 - 1Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Direito, de Economia, de Farmácia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
1.1.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às escolas acima indicadas;
1.1.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris relativamente às mesmas escolas;
1.1.4 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Relações Internacionais e pelo Serviço de Comunicação e Imagem.
1.2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso, responsável pelo pelouro do Património Edificado Higiene Segurança e Ambiente:
1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris, das Faculdades de Belas-Artes, de Desporto e de Letras;
1.2.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.2.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.2.4 - Despachar todos os assuntos que digam respeito às construções e conservação das instalações e ao Serviço de Património Edificado e Contratação Pública;
1.2.5 - Substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.
1.3 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves responsável pelo pelouro da Investigação, Desenvolvimento e Inovação:
1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Ciências, de Medicina, de Medicina Dentária e de Ciências da Nutrição e Alimentação;
1.3.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.3.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.3.4 - Despachar todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo.
1.4 - Na Vice-Reitora, Profa. Doutora Maria de Lourdes Correia Fernandes responsável pelo pelouro da Formação, Organização Académica e Estudantes:
1.4.1 - Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Engenharia, de Arquitectura e de Psicologia e Ciências da Educação;
1.4.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.4.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.4.4 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Formação e Organização Académica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;
1.4.5 - Despachar os assuntos relativos ao processo de registo de diplomas estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.
2 - Delego nos Pró-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências:
2.1 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral responsável pelo pelouro da Melhoria Contínua:
2.1.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Melhoria Contínua incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo;
2.2 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Manuel António Araújo Silva Janeira responsável pelo pelouro da Cultura Desporto e Lazer:
2.2.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço Cultura Desporto e Lazer, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.
2.3 - Na Pró-Reitora Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro responsável pelo pelouro da Universidade Digital:
2.3.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo serviço da Universidade Digital, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.
2.4 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes responsável pelo pelouro das Relações Empresariais:
2.4.1 - Despachar todos os assuntos relacionados com as relações empresariais, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.
2.5 - Na Pró-Reitora Profa. Doutora Patrícia Andrea Bastos Teixeira Lopes responsável pelo pelouro do Planeamento Estratégico e Participações Empresariais:
2.5.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço Planeamento Estratégico e Participações Empresariais, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.
3 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 92.º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente o constante da sua alínea d) do n.º 1.
4 - Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos praticados desde 29 de Junho de 2010 pelos Vice-Reitores indicados no presente despacho.
Universidade do Porto, 13 de Outubro de 2010. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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