Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15795/2010, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 15795/2010

Delegação de competências

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade do Porto, constantes do Despacho Normativo 18-B/2009, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

1 - Delego nos vice-reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências:

1.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor António Teixeira Marques responsável pelo pelouro da Comunicação, Imagem e Relações Internacionais:

1.1 - 1Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Direito, de Economia, de Farmácia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

1.1.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às escolas acima indicadas;

1.1.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris relativamente às mesmas escolas;

1.1.4 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Relações Internacionais e pelo Serviço de Comunicação e Imagem.

1.2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso, responsável pelo pelouro do Património Edificado Higiene Segurança e Ambiente:

1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris, das Faculdades de Belas-Artes, de Desporto e de Letras;

1.2.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.2.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.2.4 - Despachar todos os assuntos que digam respeito às construções e conservação das instalações e ao Serviço de Património Edificado e Contratação Pública;

1.2.5 - Substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

1.3 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves responsável pelo pelouro da Investigação, Desenvolvimento e Inovação:

1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Ciências, de Medicina, de Medicina Dentária e de Ciências da Nutrição e Alimentação;

1.3.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.3.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.3.4 - Despachar todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo.

1.4 - Na Vice-Reitora, Profa. Doutora Maria de Lourdes Correia Fernandes responsável pelo pelouro da Formação, Organização Académica e Estudantes:

1.4.1 - Autorizar a abertura de concursos e respectivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Engenharia, de Arquitectura e de Psicologia e Ciências da Educação;

1.4.2 - Homologar os relatórios de apreciação preliminar e actas dos júris das provas para o título académico de agregado relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.4.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.4.4 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Formação e Organização Académica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;

1.4.5 - Despachar os assuntos relativos ao processo de registo de diplomas estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

2 - Delego nos Pró-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências:

2.1 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral responsável pelo pelouro da Melhoria Contínua:

2.1.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Melhoria Contínua incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo;

2.2 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Manuel António Araújo Silva Janeira responsável pelo pelouro da Cultura Desporto e Lazer:

2.2.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço Cultura Desporto e Lazer, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.

2.3 - Na Pró-Reitora Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro responsável pelo pelouro da Universidade Digital:

2.3.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo serviço da Universidade Digital, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.

2.4 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes responsável pelo pelouro das Relações Empresariais:

2.4.1 - Despachar todos os assuntos relacionados com as relações empresariais, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.

2.5 - Na Pró-Reitora Profa. Doutora Patrícia Andrea Bastos Teixeira Lopes responsável pelo pelouro do Planeamento Estratégico e Participações Empresariais:

2.5.1 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço Planeamento Estratégico e Participações Empresariais, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições e eventos com este objectivo.

3 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 92.º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente o constante da sua alínea d) do n.º 1.

4 - Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos praticados desde 29 de Junho de 2010 pelos Vice-Reitores indicados no presente despacho.

Universidade do Porto, 13 de Outubro de 2010. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

203803885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda