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Aviso 20767/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um lugar na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 20767/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 3 de Setembro de 2010, se procede à abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais (DPP).

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), foi consultada a DGAEP, obtendo-se a informação de que as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Local de trabalho - Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, sito na Avenida de D. Carlos I n.º 126, 3.º , 1249-073 Lisboa.

5 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e nos termos da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação complementar.

6 - Identificação e caracterização sumária do posto de trabalho - Funções a exercer nas áreas de competências da Divisão de Informação e Comunicação. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: recepção, registo, catalogação e elaboração de propostas de aquisição de recursos bibliográficos; atendimento de utilizadores; armazenamento das espécies documentais; pesquisas bibliográficas; preparação de instrumentos de difusão; organização e actualização de ficheiros de contactos externos; organização, divulgação e apoio a acções de formação e workshops promovidos pelas unidades orgânicas; acções inerentes à concretização do plano de formação.

Perfil - Conhecimento e experiência profissional comprovada para o desempenho adequado das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso; conhecimentos informáticos na óptica do utilizador em Word, PowerPoint, Excel e Access; conhecimentos das regras portuguesas de catalogação e conhecimentos de língua inglesa e francesa.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é fixado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e demais legislação em vigor.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro:

9.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

9.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

9.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

9.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.1.6 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.1.7 - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, ou equivalente, podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de assistente técnico;

9.1.8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - A não apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos no ponto 7 do presente Aviso é motivo de exclusão do procedimento concursal.

12 - Métodos de Selecção: Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a manutenção da capacidade de resposta na área posta a concurso, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplica-se um único método de selecção obrigatório, complementado por entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo.

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam actividades idênticas às publicitadas, titulares da carreira e categoria de assistente técnico, realizarão como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular.

12.2 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:

a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) A formação profissional relacionada directamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12.3 - Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção.

A Entrevista Profissional de Selecção incide sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular: 70 %; e

b) Entrevista Profissional de Selecção: 30 %.

13.1 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

13.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido menos de 9,5 valores na classificação final ou uma valoração inferior a 9,5 valores nalgum dos métodos de selecção, ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Atento o carácter urgente do procedimento, tendo em vista dar cumprimento às atribuições cometidas ao DPP, nomeadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e ainda disponibilizada na página electrónica do Organismo.

16 - Formalização da candidatura:

16.1 - A formalização da candidatura é realizada em suporte de papel, mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do DPP (www.dpp.pt), entregue pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, (em envelope fechado, com indicação exterior "procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico"), emitido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão consideradas, para a Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, Avenida de D. Carlos I n.º 126-3.º andar 1249-073 Lisboa.

16.2 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

16.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16.4 - A apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

16.4.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares da carreira e categoria de assistente técnico que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado, assinado e rubricado, de onde constem, os seguintes elementos, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível: habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matérias relacionadas com a carreira de assistente técnico, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 deste Aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Fotocópia legível do documento de identificação;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da data da posição remuneratória que detém e o procedimento que lhe deu origem, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho, obtido nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação de 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, dos indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O júri poderá exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

21 - Na circunstância de o número de candidatos aprovado ser superior ao número de lugares posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses, para idênticos postos de trabalho.

22 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte: Presidente: Ana Bela Marques, Chefe de Divisão; Vogais efectivos: Maria Ernestina Baptista, Técnica Superior, a qual substituirá a Presidente nas sua faltas e impedimentos e Pedro Nunes, Técnico Superior; Vogais suplentes: Rosa Calçada, Assistente Técnica e Maria dos Prazeres Nobre, Assistente Técnica.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do DPP e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Outubro de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

203802815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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