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Despacho 15709/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15709/2010

Competências - Delegações e subdelegações

Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 25/10, de 30 de Setembro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11175/2010 (2.ª série), de 8 de Julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, relativamente a todo o pessoal, com excepção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar.

b) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), com faculdade de subdelegar.

c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

7) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

8) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, com faculdade de subdelegar;

9) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargento e praça;

10) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

11) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abrir, com faculdade de subdelegar;

12) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

13) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

14) Autorizar o abate aos QP de militares antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização;

15) Conceder abate aos QP a militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR;

16) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

17) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

18) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

19) Conceder licença ilimitada a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

20) Conceder licença para estudos a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado, com faculdade de subdelegar;

21) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto a oficiais generais;

22) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva;

23) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço, excepto oficiais generais, com faculdade de subdelegar;

24) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

25) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de curta e longa duração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade, com faculdade de subdelegar;

26) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar;

27) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e ao QPMM e a prática de todos os actos subsequentes, com faculdade de subdelegar;

28) Nomear, prover e exonerar o pessoal do MPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço, com faculdade de subdelegar;

29) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;

30) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

31) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

32) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

33) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do MPCM;

34) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

35) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha e ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

36) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

37) Promover, mediante despacho, sargentos e praças, com faculdade de subdelegar;

38) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos militares, excepto oficiais generais, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar para sargentos e praças;

39) Nomeação por escolha de militares, excepto oficiais generais, capitães-de-mar-e-guerra, comandantes de agrupamentos, de forças e de unidades, chefes de Brigadas Hidrográficas, capitães de portos e oficiais do Gabinete do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar a nomeação, por escolha, de sargentos e praças;

40) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar;

41) Atribuir graduações aos militares deficientes das Forças Armadas (DFA).

d) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general, com faculdade de subdelegar;

2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

3) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização;

4) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, com faculdade de subdelegar;

5) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, com faculdade de subdelegar;

6) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento, com faculdade de subdelegar;

7) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nos QP nas categorias de sargento e praça, e no ingresso aos RC e RV.

e) Relativamente à protecção na parentalidade e assistência à família:

1) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do MPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

(a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(d) Conceder licença por adopção;

(e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(f) Autorizar assistência a filho;

(g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(h) Autorizar assistência a neto;

(i) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(k) Autorizar outros casos de assistência à família.

f) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

2) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

4) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, do MPCM e do QPMM a exercer ou a participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

5) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

6) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

7) Decidir sobre qualificação de amparo;

8) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

9) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

10) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar;

11) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

12) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e ao MPCM não pertencente à carreira de motorista;

13) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Serviço de Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 15/10, de 25 de Março [n.º 4362/2010 (2.ª série), de 12 de Março].

30 de Setembro de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, Vice-almirante.

203799503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 418/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos de contrato para prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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