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Regulamento 779/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento n.º 434/2009 - serviço de refeições das escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública

Texto do documento

Regulamento 779/2010

Alteração ao Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública

Para os devidos efeitos torna-se público que, após submissão para apreciação pública da alteração ao Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 31 de Agosto de 2010 deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao referido Regulamento, nos seguintes termos:

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho propõe que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, no uso da competência própria conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo em conta a actual conjuntura sócio-económica e tendo sempre como objectivo fundamental cooperar com as famílias de modo a responder às suas necessidades sócio-educativas e mantendo-se sensível a esta problemática, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública:

"Artigo 9.º

Regras de Pagamento

1 - O pagamento da mensalidade é feito até ao dia 8 do mês a que se reporta.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso e ainda que o texto integral se encontra disponível nos serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).

7 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

303777041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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