Alteração ao Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública
Para os devidos efeitos torna-se público que, após submissão para apreciação pública da alteração ao Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 31 de Agosto de 2010 deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao referido Regulamento, nos seguintes termos:
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho propõe que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, no uso da competência própria conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo em conta a actual conjuntura sócio-económica e tendo sempre como objectivo fundamental cooperar com as famílias de modo a responder às suas necessidades sócio-educativas e mantendo-se sensível a esta problemática, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública:
"Artigo 9.º
Regras de Pagamento
1 - O pagamento da mensalidade é feito até ao dia 8 do mês a que se reporta.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ..."
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso e ainda que o texto integral se encontra disponível nos serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).
7 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
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