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Aviso 20703/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear e definição do número máximo de unidades orgânicas e flexíveis

Texto do documento

Aviso 20703/2010

Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Almeida, na sua sessão de 30 de Setembro de 2010, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2010, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica, a Estrutura Nuclear e definiu o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

Município de Almeida, 08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

Organização dos Serviços do Município de Almeida

A - Modelo de Estrutura Orgânica

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabelece o novo regime jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais determinando o seu artigo 19.º, que as Câmaras Municipais promovem a revisão dos seus serviços até 31 de Dezembro.

Para cumprimento do estipulado do artigo 6.º, do referido diploma a Câmara Municipal de Almeida propõe à Assembleia Municipal que a Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara seja o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro - Estrutura Hierarquizada, constituída por:

a) Unidades Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis;

c) Subunidades Orgânicas;

B - Estrutura Nuclear e Unidades Orgânicas Nucleares

Tendo em conta a estrutura proposta, nos termos do n.º 2, do artigo 10.º e alínea b), do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, a estrutura nuclear será composta por dois Departamentos Municipais:

Departamento administrativo e financeiro: este Departamento constitui-se como uma unidade orgânica nuclear de coordenação dos assuntos administrativos e financeiros, gestão de recursos humanos, financeiros e de actividades de natureza instrumental.

Departamento técnico de obras, urbanismo e serviços urbanos: este departamento constitui-se como uma unidade orgânica nuclear, tendo como missão promover a elaboração de planos e projectos de desenvolvimento, nas áreas do planeamento urbanístico, ordenamento do território, gestão territorial, empreitadas de obras públicas, vias municipais e trânsito, recursos operacionais, serviços urbanos e obras particulares.

C - Unidades orgânicas flexíveis

Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara propõe à Assembleia Municipal a definição de um número máximo de cinco Unidades Orgânicas Flexíveis.

D - Subunidades orgânicas

Nos termos do estipulado na alínea d), do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal a definição de um número máximo de seis Subunidades Orgânicas.

E - Cargos dirigentes

Nos termos do estipulado no n.º 6, do artigo 2.º e n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro e respectivas alterações e n.º 3, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, as Unidades Nucleares, são asseguradas por cargos dirigentes com qualificação de Cargos de Direcção Intermédia de 1.º Grau, com a designação de Directores de Departamento Municipal, e as Unidades Orgânicas Flexíveis, são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de Cargos de Direcção Intermédia de 2.º Grau, com a designação de Chefe de Divisão Municipal.

(ver documento original)

203795786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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