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Aviso 20697/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Plano de pormenor na área envolvente ao Parque Urbano da Quinta da Arca de Água - Vale de Rãs - elaboração de proposta

Texto do documento

Aviso 20697/2010

Plano de Pormenor na área envolvente ao Parque Urbano da Quinta da Arca de Água - Vale de Rãs

Maria do Céu Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reunião realizada no dia 31/05/10, mandar elaborar a proposta para o Plano de Pormenor na área envolvente ao Parque Urbano da Quinta da Arca de Água - Vale de Rãs, aprovando os respectivos Termos de Referência suportando a oportunidade e os prazos de elaboração (12 meses). Foi ainda deliberado, a não sujeição da elaboração da proposta do Plano de Pormenor ao procedimento de avaliação ambiental, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Foi ainda deliberado em 26 de Julho de 2010 aprovar a adopção de propostas apresentadas por dois interessados, devendo ser elaborado um contrato para planeamento a ser seguido da subsequente tramitação em ordem à elaboração do Plano de Pormenor na área envolvente ao Parque Urbano da Quinta da Arca de Água - Vale de Rãs, nos termos do artigo 6.º A do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, na redacção do Decreto-Lei 46/09 de 20/2, com a fundamentação referente às alíneas do n.º 4 do referido artigo 6.º A inserta na informação técnica subjacente à mesma deliberação dada por transcrita, e com os fundamentos constantes dos termos de referência aprovados. As propostas apresentadas são das sociedades Margarido & Dias, Lda. e de Isatel - Sociedade de Construções, Lda. com vista à formalização de contrato que tenha por objecto a elaboração dum plano de pormenor que possa permitir o enquadramento do seu interesse de desenvolvimento de operação urbanística, ao abrigo do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, (beneficiando dos custos de oportunidade, segundo Margarido & Dias, Lda.) e com as obrigações que se venham a contemplar no contrato a celebrar.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 5 do artigo 6.º-A e dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, na redacção do Decreto-Lei 46/09 de 20/2, procede-se à divulgação das mencionadas propostas e deliberações da Câmara Municipal que podem ser consultadas na íntegra no processo junto da DOGU da Câmara Municipal de Abrantes, e ao convite à participação, conforme se explicita a seguir.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

No período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Abrantes, Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Serviços de Ordenamento do Território/Sistemas de Informação Geográfica, situado na Rua José Estevão, n.º 8, nos dias úteis, durante o período normal expediente, ou no site da Câmara Municipal, em www.cm-abrantes.pt.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada e dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes ou através do correio electrónico do Serviço de Ordenamento do Território sot.dogu.dou@cm-abrantes.pt

Abrantes, 08 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

203788844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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