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Despacho 19532/2000, de 29 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 29.09.2000, Pág. 15862
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Sumário

Determina a inscrição nos serviços Sociais do Ministério da Justiça dos funcionários e agentes do Ministério da Justiça admitidos após 1 de Janeiro de 2000, beneficiando de todas as prestações a cargo dos Serviços Sociais, nos termos dos regulamentos em vigor, designadamente as que respeitam à assistência médica e medicamentosa na doença. Mandata a Presidente do Conselho de Direcção daqueles serviços para, em articulação com a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), desencadear as diligências necessárias à delimitação de responsabilidades relativamente àqueles funcionários e agentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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