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Regulamento 775/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Projecto de Regulamento da Loja Social

Texto do documento

Regulamento 775/2010

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Lagoa, faz público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Lagoa, de 3 de Agosto de 2010 foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao Projecto de Regulamento da loja social, o qual se encontra para consulta na Secretaria desta Junta de Freguesia, nos dias úteis (das 9h00 as 12h30 e das 14h00 as 16h30), procedendo -se também a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto, conforme n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás citado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Junta de Freguesia de Lagoa, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lagoa, Francisco José Malveiro Martins.

Projecto de regulamento da Loja Social

Preâmbulo

A Freguesia de Lagoa é um agente fundamental de aplicação de políticas de protecção social, desempenhando um papel fulcral na elaboração de estratégias de desenvolvimento social integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis. Com a emergência de novos processos de exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural, é premente uma nova política social, activa e eficaz nas suas medidas de intervenção.

Assim sendo, a Freguesia tem um papel fundamental num contexto de afirmação de políticas sociais activas, para o esforço da erradicação e atenuação da pobreza e da exclusão social. O programa da Rede Social foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1997, e é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços, baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que nele queiram participar. O programa baseia -se no princípio da parceria alargada e no reconhecimento das complementaridades locais, potencia um trabalho de planificação estratégica, utilizando os meios disponíveis e conjuntamente a realidade local.

Atenta a esta realidade, a Junta de Freguesia de Lagoa pretende implementar um Projecto, designado Loja Social, que, de forma abrangente, procura dar resposta àquelas necessidades, visando apoiar famílias carenciadas ao nível dos bens essenciais prioritários, da população-alvo em questão.

A Loja Social é um projecto que visa potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos. Esta tem como finalidade contribuir para a promoção e integração social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participação activa e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais. A Loja Social tem assim como objectivo, através da aquisição/recepção de bens e prestação de serviços, suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas.

Pretende -se envolver um conjunto de entidades públicas e privadas que contribuam decididamente para atenuar os efeitos das já referidas pobreza e exclusão social. Em fase de implementação do projecto, a Junta de Freguesia, procurará protocolar, com cada uma das entidades envolvidas, os termos do respectivo apoio.

O presente documento tem uma natureza flexível, podendo vir a ser actualizado e reajustado face às necessidades e realidade local, sempre que se justificar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento destina-se a definir e dar a conhecer a organização e funcionamento da Loja Social que se enquadra nos princípios a que obedece o Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, que consagra os princípios finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

Artigo 2.º

Natureza

No que respeita à problemática das famílias, é identificado, no Diagnóstico Social do Concelho, como problema central, a desestruturação familiar no que concerne a baixas qualificações escolares, carências ao nível da saúde, falta de competências de gestão doméstica e habitação degradada. Situação que contribui para a existência de famílias com profundos défices de sociabilidade que as posiciona numa zona de exclusão social.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

A Loja Social tem como objectivo suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, através de donativos em espécie ou monetário, recorrendo aos recursos próprios da Junta, doados por particulares ou empresas para que esta seja um elo forte da rede de apoio social, desenvolvendo um trabalho que pretenderá dar respostas e encontrar soluções para situações de carências diagnosticadas. Para o desenvolvimento do projecto pretende-se, mediante o envolvimento das parcerias, melhorar a articulação com o meio envolvente, através da distribuição de bens essenciais a famílias desfavorecidas, e assim, contribuir para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social.

Artigo 4.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações a definir pela autarquia.

Artigo 5.º

Competências

São competências da Loja Social:

1 - Garantir a eficácia da resposta social;

2 - Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Social;

3 - Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;

4 - Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas sociais e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio;

5 - Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, do qual deve constar, além da identificação pessoal de cada um dos seus elementos, o diagnóstico social do agregado.

6 - Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar e os produtos a que teve acesso.

CAPÍTULO II

Valências da Loja Social

Artigo 6.º

Funcionamento

Para o funcionamento da Loja Social pretende -se reunir diversas Respostas Sociais, tais como:

O Banco Social, será uma loja de bens usados ou novos que, na verdade, constituem os bens materiais doados por particulares ou empresas tais como roupas, brinquedos, mobiliário e electrodomésticos, aos quais poderão aceder famílias em situação de exclusão. Esta estrutura contará com a doação de bens por parte de cidadãos comuns, Instituições com personalidade jurídica, comércio local e industria, sediadas dentro e fora da Freguesia;

O Banco de Voluntariado pretende ser, como o próprio nome indica, um espaço onde se reúnem voluntários para dar auxílio às tarefas que a Loja Social exige, quer seja, a recolha e distribuição de donativos, quer na triagem dos mesmos.

O Banco de Voluntariado deverá, no seguimento da sua intervenção, articular com diferentes entidades de carácter social e comunitário, no sentido de permitir a integração dos beneficiários em programas de voluntariado, ajustados ao seu perfil e disponibilidade, de forma a garantir o pressuposto de uma responsável contrapartida social, promovendo a troca e não a dádiva; Os beneficiários do apoio social serão, dentro do possível, sensibilizados para integrarem o Banco de voluntariado.

Uma Equipa Móvel que servirá exclusivamente para a recolha e distribuição de bens materiais, quando estes sejam de grande porte.

Uma Equipa de Tratamento/Recuperação de bens materiais. Esta tem a responsabilidade de receber e fazer a triagem do material, engomar, dobrar e arrumar as roupas; limpar e cuidar da higiene da Loja Social.

CAPÍTULO III

Administração da Loja Social

Artigo 7.º

Administração

A administração da Loja Social compete à Junta de Freguesia de Lagoa.

Artigo 8.º

Gestão/administração dos donativos

1 - Os donativos em géneros doados por particulares serão canalizados para o Banco Social, onde serão expostos para apreciação e visualização do utente;

2 - Relativamente aos apoios monetários estes serão enquadrados nas Normas de apoio Social da Junta e serão deliberados pelo Executivo da Freguesia.

3 - Os donativos podem ser vinculados de forma prolongada ou pontual, podendo para o efeito a Junta de Freguesia protocolar anualmente com diversas entidades a nível concelhio, distrital e nacional o cariz dos mesmos.

CAPÍTULO IV

Organização e funcionamento da Loja Social

Artigo 9.º

Organização e coordenação

A organização e coordenação da Loja Social, são da competência da Junta de Freguesia de Lagoa

1 - A Loja Social funciona todos os dias úteis das 9:00h às 12.30h e das 14:00h às 17:00 horas.

2 - O período de funcionamento poderá ser reajustado, sempre que haja necessidade e tal reajuste será decidido pela Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Gratuitidade dos bens cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito.

Artigo 11.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:

1 - Têxteis/Vestuário;

2 - Acessórios/Calçado;

3 - Equipamento Doméstico/Electrodomésticos;

4 - Brinquedos/Material Didáctico;

5 - Mobiliário.

6 - Géneros alimentares

Artigo 12.º

Tratamento dos bens cedidos

1 - Os responsáveis por assegurar do funcionamento da Loja Social terão o seguinte conteúdo funcional:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Engomar, dobrar e arrumar as roupas;

c) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;

d) Registar o material doado;

e) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo necessidade de uma supervisão e acompanhamento com carácter regular.

CAPÍTULO V

Critérios de admissão à Loja Social

Artigo 13.º

Beneficiários da Loja Social

São beneficiários da Loja Social:

Os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social e sejam sinalizados pelas seguintes Entidades:

a) Junta de Freguesia de Lagoa;

b) Serviço Local da Segurança Social do Concelho Lagoa;

c) Centro de Saúde do Concelho de Lagoa;

d) Câmara Municipal de Lagoa;

e) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Lagoa;

f) Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Lagoa;

g) Outros.

Os indivíduos residentes no Concelho de Lagoa que por se encontrarem numa situação de fragilidade económica, não possam custear, certos e determinados bens materiais tais como alimentação, vestuário, calçado, electrodomésticos e outros, sempre com o intuito de facilitar/promover a inserção social dos indivíduos.

Artigo 14.º

Condições de Atribuição de Apoios Económicos

1 - Os apoios económicos são atribuídos a indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade económica e têm como principais objectivos minorar ou suprir a situação de carência económica e prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem;

2 - Estes apoios são de carácter eventual não se constituindo como de direito nem poderão os mesmos ser exigíveis judicialmente;

3 - São situações a definir como prioridade os indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade que se encontrem nas seguintes situações:

Famílias com crianças e jovens a cargo;

Idosos;

Pessoas em situação de dependência;

4 - A atribuição de apoios económicos está dependente de um conjunto de condições e requisitos que se passam a enunciar:

Residir e estar recenseado na Freguesia;

No caso de cidadãos estrangeiros com autorização de residência ou de Permanência válidos, terá de ser comprovada a residência na Freguesia, há mais de 90 dias;

Comprovar a situação de carência (Rendimento per capita inferior ou igual a 1,5x do valor da pensão social - (euro)280.77) que terá por base a seguinte fórmula para cálculo do rendimento per capita:

R = (RF - D)/N

R= Rendimento per capita

RF= Rendimento mensal líquido do agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

5 - Os rendimentos a contemplar são os provenientes de:

Trabalho, bens imobiliários que produzam rendimento;

Pensões;

Prestações de desemprego de doença e de seguros.

Rubricas e Montantes a serem considerados como Despesa Fixa:

Renda de casa;

Condomínio, em caso de casa própria;

Água, luz, telefone (máximo de (euro)5.00 por elemento do agregado) e gás;

Despesas com educação;

Despesas com frequência de Respostas Sociais de apoio a Idosos, Infância e deficiência;

Despesas de saúde.

Caso não seja possível comprovar despesas deverá o requerente declarar sob compromisso de honra a respectiva despesa.

6 - Os pedidos de apoio económicos para aquisição de Ajudas Técnicas só terá lugar a apreciação caso as mesmas não sejam suportadas pelas entidades competentes, nomeadamente Centros Distritais, Centros Médicos Especializados e Hospitais.

Artigo 15.º

Documentação

1 - Para efeitos de admissão, os utentes após o preenchimento da ficha de inscrição, ficam sujeitos a um processo de avaliação.

Da ficha de inscrição constam os seguintes elementos:

Documento identificativo do requerente, bem como de todos os elementos que constituem o agregado;

Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

Número de Identificação Fiscal;

Recibos comprovativos dos rendimentos do agregado;

Declaração de IRS

Comprovativo da Composição do agregado familiar e Atestado de Residência do mesmo (Declaração da Junta de Freguesia);

Declaração da Segurança Social das Prestações Sociais auferidas pelo agregado e respectivos montantes;

2 - O requerente poderá estar sujeito a fazer prova de documentação não referida no ponto anterior.

3 - Todo o processo de inscrição será elaborado pelo requerente ou seu representante, devidamente mandatado, nas instalações da Loja Social

Artigo 16.º

Processo de avaliação

1 - A avaliação dos beneficiários será efectuada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Lagoa.

2 - Depois da validação das fichas de inscrição, será efectuado um diagnóstico técnico ao nível social, utilizando metodologia que permita a caracterização eficaz, transparente e justa da família.

Artigo 17.º

Critérios de razoabilidade

Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir dos serviços da mesma uma vez por mês, salvo em situações de emergência social devidamente diagnosticadas

CAPÍTULO VI

Acompanhamento técnico

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento

1 - A Junta de Freguesia de Lagoa prestará todo o apoio no processo de entrega de donativos e fará o acompanhamento da sua execução.

2 - Após apreciação e aprovação do pedido, os donativos serão posteriormente entregues, directamente no domicílio do utente, pela Equipa Móvel, se assim se justificar, ou nas instalações da Loja Social.

3 - A intervenção e o apoio dado aos mais necessitados através da Loja Social, poderá ser feito/estabelecido em consonância com as parcerias que constituem a Rede Social do Concelho, onde serão sinalizados casos já identificados de necessidades de subsistência.

Artigo 19.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja Social.

3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da Loja Social, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.

Artigo 20.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação trimestral, de modo a aferir do seu funcionamento.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 21.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Todas as situações serão analisadas isoladamente pelo Executivo, podendo este definir situações de excepção.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação em Edital.

203783505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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