Carlos Henrique Lopes Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2010, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de Setembro de 2010, foi fixada a aplicação do percentual de 0,25 % para o apuramento do valor da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a aplicar no ano de 2011, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para efeito do disposto no artigo 106.º, n.º 2, alínea b) da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.
Paços do Município de Vila do Porto, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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