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Edital 1017/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Valor da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)

Texto do documento

Edital 1017/2010

Carlos Henrique Lopes Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2010, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de Setembro de 2010, foi fixada a aplicação do percentual de 0,25 % para o apuramento do valor da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a aplicar no ano de 2011, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para efeito do disposto no artigo 106.º, n.º 2, alínea b) da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.

Paços do Município de Vila do Porto, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

303771136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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