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Portaria 705-D/2000, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 705-D/2000
de 1 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Considerando que as características do curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra justificam que a candidatura à matrícula e inscrição no mesmo se realize através de concurso local;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização para a realização de concurso local
É autorizada a candidatura à matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra através de concurso local.

2.º
Aprovação do Regulamento
1 - É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

2 - O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

3.º
Alterações ao Regulamento
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 inclusive.

5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2000.


REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO BIETÁPICO DE LICENCIATURA EM TEATRO E EDUCAÇÃO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA.

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 2.º
Avaliação da capacidade para a frequência
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efectuada através da realização de uma prova de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.

2 - A prova de ingresso é fixada nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.

3 - A prova de aptidão vocacional específica é constituída por:
a) Parte teórica, para avaliação da cultura geral e teatral;
b) Parte prática de improvisação e interpretação (um monólogo e um diálogo).
4 - O resultado da prova de aptidão vocacional específica é expresso em:
a) Não apto; ou
b) Apto, com uma classificação inteira no intervalo 100-200.
Artigo 3.º
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Artigo 4.º
Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso os estudantes que sejam titulares do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 5.º
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98.

Artigo 6.º
Local e prazo de apresentação da candidatura
1 - A candidatura é apresentada na Escola Superior de Educação de Coimbra.
2 - O prazo para a realização da candidatura é fixado nos termos do artigo 23.º

Artigo 7.º
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante;
c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Artigo 8.º
Instrução do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura, de modelo aprovado pela Escola Superior de Educação de Coimbra;

b) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata.

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
d) Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 11.º

2 - O certificado referido na alínea b) do n.º 1 pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato, comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias antes da data marcada para a afixação do aviso com os resultados finais do concurso, sob pena de indeferimento nos termos do artigo seguinte.

Artigo 9.º
Indeferimento liminar
1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos dos candidatos que, embora reunindo as condições necessárias à candidatura ao curso, se encontrem numa das seguintes condições:

a) Não estejam correctamente preenchidos;
b) Sejam apresentados fora de prazo;
c) Não estejam acompanhados da documentação necessária à sua completa instrução;

d) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pela presente portaria.
2 - O indeferimento liminar é da competência do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Artigo 10.º
Júri da prova de aptidão vocacional específica
1 - A organização da prova de aptidão vocacional específica é da competência de um júri designado pelo conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra, ouvido o conselho científico.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:
a) Fixar os conteúdos da prova;
b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar na prova;
c) Dar execução à prova e proceder à sua apreciação;
d) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 11.º
Edital
Até 30 dias antes da realização da prova de aptidão vocacional específica o conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra promoverá a afixação de edital indicando, designadamente:

a) O conteúdo da prova;
b) Os critérios de avaliação a adoptar;
c) As classificações mínimas a que se refere o artigo 12.º;
d) Os factores de ponderação a que se refere o artigo 13.º
Artigo 12.º
Selecção
1 - A selecção dos candidatos ao curso é realizada com base:
a) Na prova de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima;
b) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtido o resultado de Apto;

c) Na nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º, onde deve ser obtida uma classificação mínima.

2 - As classificações mínimas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior são fixadas nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 296-A/98.

Artigo 13.º
Seriação
1 - A seriação dos candidatos ao curso é realizada com base numa nota de candidatura.

2 - A nota de candidatura é a média aritmética arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas na prova de aptidão vocacional específica, na prova de ingresso e na classificação final do curso do ensino secundário, ponderadas da seguinte forma:

a) Classificação da prova de aptidão vocacional específica: 70%;
b) Classificação da prova de ingresso: 10%;
c) Classificação final do curso do ensino secundário: 20%.
Artigo 14.º
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo 13.º

Artigo 15.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 13.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Artigo 16.º
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Artigo 17.º
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
Artigo 18.º
Comunicação da decisão
1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola Superior de Educação de Coimbra no prazo previamente fixado nos termos do artigo 23.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:

a) Nome;
b) Número e local de emissão do bilhete de identidade;
c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º;
d) Resultado final.
3 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Artigo 19.º
Reclamações
1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 23.º, mediante exposição dirigida ao conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de recepção.

Artigo 20.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 23.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Artigo 21.º
Exclusão de candidatos
1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
a) Prestem falsas declarações;
b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Artigo 22.º
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola Superior de Educação de Coimbra envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.

Artigo 23.º
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Escola, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-06-03 - Portaria 155/2022 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, anexo à Portaria n.º 705-D/2000, de 1 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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