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Aviso 20562/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Exoneração do cargo de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal de Margarida Maria dos Santos Fernando

Texto do documento

Aviso 20562/2010

Nos termos e para os efeitos da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, faço público que, por meu despacho de 16 de Setembro de 2010, determinei, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a exoneração do cargo de Secretária, do meu Gabinete de Apoio Pessoal, de Margarida Maria dos Santos Fernando, trabalhadora em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Coordenadora Técnica, com efeitos a 01 de Outubro de 2010.

Município de Pombal, 1 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

303771444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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