Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20553/2010, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Ordenamento e Gestão dos Parques Municipais de Fixação de Empresas

Texto do documento

Aviso 20553/2010

Regulamento de Ordenamento e Gestão dos Parques Municipais de Fixação de Empresas

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Projecto de Regulamento de Ordenamento e Gestão dos Parques Municipais de Fixação de Empresas, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 137, de 16 de Julho de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16.09.2010, e aprovado por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24.09.2010.

30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

303757034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda