Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Odemira, Regulamento de Saneamento de Águas Residuais do Município de Odemira e Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira.
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que os Projectos de Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Odemira, Regulamento de Saneamento de Águas Residuais do Município de Odemira e Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira, publicados na 2.ª série, do Diário da República n.º 124, de 29 de Junho de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados por maioria, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19.08.2010, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24.09.2010.
29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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