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Aviso 20550/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira

Texto do documento

Aviso 20550/2010

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que a Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, publicada em Projecto na 2.ª série, do Diário da República n.º 125, de 30 de Junho de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19.08.2010, e aprovada por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24.09.2010.

29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

303757083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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