Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que a Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, publicada em Projecto, na 2.ª série, do Diário da República n.º 127, de 02 de Julho de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19.08.2010, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24.09.2010.
29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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