Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se o trabalhador Ivo Miguel Bernardo Costa, Encarregado Operacional do Mapa de Pessoal desta Autarquia, que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 10 de Agosto de 2010, fundamentada no relatório final do instrutor do processo disciplinar mandado instaurar por meu despacho, datado de 17 de Fevereiro de 2010, contra o referido trabalhador, lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar, por ter violado o dever geral de assiduidade estatuído na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º da citada lei.
Mais se notifica, que esta decisão produzirá os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar, e que poderá ser impugnada nos termos do artigo 59.º do mesmo diploma legal.
20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
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