Em resultado da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no n.º 6 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., de 8 de Julho de 2010, foram ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2009, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, com os seguintes trabalhadores:
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8 de Outubro de 2010. - A Vogal do Conselho de Administração, Isabel Bento.
203782769