Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tomada em reunião de 24 de Setembro de 2010:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constantes de anexo ao Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República n.º 237, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 2008, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho de Gestão delega no Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Professor Doutor Carlos Alberto Sequeira, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas, qualquer que seja a sua natureza, até ao limite da competência atribuída ao Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
b) Autorizar o pagamento de qualquer despesa devidamente autorizada e em condições de se processar o respectivo pagamento.
A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 23 de Julho de 2010.
UTAD, Vila Real, 8 de Outubro de 2010. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana da Costa Barros.
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