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Aviso 20488/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20488/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo da carreira/categoria de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.º s 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na aliena a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 2010 do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho constante do quadro de pessoal deste Supremo Tribunal, na carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Tribunal e, em virtude de a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) não ter procedido, ainda, à publicitação de qualquer procedimento concursal para a constituição das aludidas reservas de recrutamento, fica, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade da sua consulta prévia.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Supremo Tribunal Administrativo www.stadministrativo.pt e, por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua S. Pedro de Alcântara n.º s 75 a 79 1269-137 Lisboa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade 2, inseridas na actividade de apoio ao funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente as funções previstas no Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março.

6 - Factores preferenciais - Constituem factores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso; e

b) Conhecimento da actividade judicial onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data limite para a apresentação da candidatura reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º do mesmo diploma:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do 12.º ano de escolaridade, sendo, contudo, dispensado para trabalhadores integrados na carreira geral de assistente técnico.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações do Supremo Tribunal administrativo, sito na Rua S. Pedro de Alcântara n.º s 75 a 79 1269-137 Lisboa, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 13:30 e as 16:00 horas, e na página electrónica do serviço no endereço www.stadministrativo.pt

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua S. Pedro de Alcântara n.º s 75 a 79 1269-137 Lisboa, no horário compreendido entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 13:30 e as 16:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Supremo Tribunal Administrativo.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: O recrutamento destes postos de trabalho reveste-se de natureza urgente, atenta a cessação de funções de trabalhadores, a implicar que se proceda, de imediato, à respectiva substituição, de modo a assegurar o funcionamento do STA, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, a aplicar, nos termos previstos no artº. 8.º da citada Portaria 83-A/2009, apenas aos candidatos aprovados no método de selecção anterior.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente: Rogério Paulo Martins Pereira, Administrador;

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Cravinho da Costa Madeira Sangalho, Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Aida Maria Antunes Martins Gonçalves, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

João Carlos Marques da Silva, Secretário de Tribunal Superior; e

Isabel Maria Horta da Silva Santos, Técnica Superior.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Supremo Tribunal Administrativo e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

7 de Outubro de 2010. - O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo, Rogério Paulo Martins Pereira.

203780613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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