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Despacho 15520/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no tenente coronel Paixão no mês de Abril

Texto do documento

Despacho 15520/2010

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana aprovada pela Lei 63/2007, de 6 Novembro, subdelego no Comandante do Grupo de Intervenção Protecção e Socorro, Tenente-Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as minhas competências para a prática dos seguintes actos.

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte dos militares subordinados.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 08 de Abril de 2010.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

15 de Junho de 2010. - O Comandante da Unidade de Intervenção, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, Major-General.

203779189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192642.dre.pdf .

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