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Aviso 20435/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um assistente operacional (limpa-colectores)

Texto do documento

Aviso 20435/2010

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Operacional (Limpa-Colectores), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, a qual foi homologada por meu despacho, datado de 22 de Setembro de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final

1 - Candidatos aprovados:

Manuel António Rocha - 17,3 valores

2 - Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de Avaliação Psicológica:

Elvino da Graça Dias

Manuel José Pereira da Glória

3 - Candidatos excluídos por falta de comparência à prova de conhecimentos:

José Faustino de Freitas Marreiros

Tiago Miguel Pires da Conceição

Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

Vila do Bispo, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

303731202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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