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Aviso 20434/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado com um técnico superior

Texto do documento

Aviso 20434/2010

Para os efeitos do disposto na alínea b)do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2010, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, conforme aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1935/2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, em 1 de Outubro de 2010, com a candidata, Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira, com a remuneração correspondente à posição 3 nível 19.

Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento da Cultura

Vogais efectivos: Luísa Maria Vieira Grais Martins, técnica superior e Claudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso, Técnica Superior.

Vogais suplentes: João Carlos Correia Lopes, Técnico Superior e Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques, Técnica Superior.

Paços do Concelho de Torres Novas em 6 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

303768894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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