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Aviso 20425/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20425/2010

Lista Unitária de Ordenação Final

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria Assistente Operacional em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido no n.1 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 76.º, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do único candidato ao procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Agosto de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 24/09/2010.

Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado.

Francisco José dos Santos Soares Gomes - 16,09 Valores

Paços do Município de Sátão, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

303746886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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