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Aviso 20402/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 20402/2010

Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Por despacho de 19 de Fevereiro de 2010, do Director Municipal de Recursos Humanos (Despacho 16/P/2010, de 18 de Janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 831 de 21 de Janeiro de 2010).

Ana Cristina Martins Pereira, Andreia Filipa Gaspar, Andreia Filipa de Jesus Fernandes, Angélica Lucinda da Silva Mendes Cardoso, Arminda Vanessa Esteves Martins da Silva, Cátia Alexandra Carvalho Mourão, Cláudia Renata Paixão Firmino Lopes Fonseca, Cláudia Sofia do Rosário Mendonça, Dulce da Conceição Pereira, Dora Catarina Mestre Faria, Elisa Alexandra Ferreira Alves de Bastos, Elsa Daniela Fonseca França, Filipa Maria dos Santos Pisoeiro Areosa, Idalina de Jesus Marques Antunes Nunes, Irene Marques Rodrigues, Liliana Cristina da Rocha Tavares, Maria Antónia de Bulhões Castelo Branco Trindade Brito, Maria do Carmo Pinto Correia Fernandes, Maria Elisa Lapa Correia, Maria de Fátima Henriques Antunes, Maria Leonor dos Santos Gerardo, Marcelina Benilde Machado Figueiredo Rocha, Margarida Sofia de Sousa Morais, Maria Manuela de Sousa Teixeira da Fonseca Miranda, Maria Suzana de Sousa Lousada, Marta de Jesus Alves Cardoso, Natália Maria Brito Leiria Barata, Paula Cristina Duarte Esteves Gouveia Trindade, Paula Cristina de Ponte Machado, Solângela Ocsónia da Veiga Pereira Neves, Sónia Rosária Quintas da Costa Paixão, Tânia Cristina Ferro Tavares, Telma Alexandra Martins Filhó, Vanessa Sousa Marques e Vera Filipa Rodrigues Carneiro, celebrados, contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções como assistentes operacionais (Auxiliares de Acção Educativa).

Lisboa, 04 de Outubro de 2010. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

303765394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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